Supervisão parental nas redes deve ser reforçada, diz diretora da ANPD
A diretora da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), Miriam Wimmer, defendeu nesta terça-feira (20) que os pais de crianças e adolescentes reforcem o uso dos mecanismos de supervisão parental nas plataformas de tecnologia, inclusive nas redes sociais. A declaração foi feita durante evento no Tribunal de Contas da União (TCU) com o tema “Conectar é preciso, proteger é essencial”.
Segundo o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei nº 15.211/2025), os provedores de serviços digitais devem oferecer, de forma gratuita, mecanismos de supervisão parental acessíveis aos responsáveis. Com a criação do ECA Digital, a atuação da ANPD foi ampliada para regulamentar, orientar e fiscalizar aspectos dessa legislação.
“É possível prevenir o acesso a uma grande gama de conteúdos inapropriados, além de pactuar dentro de casa tempos de uso de tela. O amadurecimento de uma criança ou adolescente é um processo muito frágil e está cheio de riscos”, afirmou a diretora, que é doutora em políticas de comunicação e cultura. Para ela, deixar uma criança solta na internet equivale a deixar o filho andar sozinho em uma rua perigosa. “Não faz sentido que eu possa deixá-lo desacompanhado.”
Wimmer considerou que o ECA Digital traz passos importantes ao estabelecer responsabilidades para o Estado e para as empresas. “O pilar que precisa realmente ser amadurecido é o de dentro de casa porque não adianta ter um ambiente ricamente protetivo se os responsáveis entregam celular na mão do filho de 7 anos para que faça o que bem entender”, disse. Ela recordou que a legislação é fruto de uma construção entre diferentes grupos sociais e espectros políticos com a finalidade de proteção desses grupos vulneráveis.
A diretora defendeu a escolha da ANPD como autoridade administrativa autônoma de proteção dos direitos no ambiente digital, com atuação sobre a aferição etária dos jovens e os mecanismos de supervisão parental. “Esses mecanismos têm que coexistir com a ideia de privacidade e proteção de dados, de não criar coleta excessiva de dados, que possa comprometer também outros direitos fundamentais”, reforçou. Segundo ela, a legislação afirma que a mera autodeclaração não é um mecanismo válido para a definição de idade, e há exigência de vinculação de contas de menores de 16 anos à conta dos responsáveis legais — abordagem distinta da de países que optaram por proibir o uso de redes sociais por pessoas mais novas.
Wimmer apontou ainda que o ECA Digital inovou ao coibir manipulações por parte de ofertas de serviços e produtos, com requisitos mínimos de segurança definidos pela ANPD em relação a práticas manipulativas e ao uso excessivo problemático ou compulsivo. “Todas essas condutas são passíveis de serem sancionadas.” Também no evento, a presidente do Conselho de Ação da Ação Brasileira para a Consciência Digital (ABCD), Cristina Carvalho Pinto, alertou que 40% das crianças e dos adolescentes brasileiros vêm passando por cyberbullying, com estimativa de 16 milhões de vítimas dessa violência.
Esta matéria foi publicada primeiro em Brasil · Agência Brasil e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.
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