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STF define regra para devolução de impostos pagos a mais na conta de luz

Por Celso Rafael
Atualizado em 22/10/2026 às 22:05 schedule 2 min de leitura visibility 11 visualizações share 0 compartilhamentos (0)
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O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quinta-feira (22) como será contado o prazo de 10 anos para que as distribuidoras de energia elétrica devolvam aos consumidores valores cobrados a mais nas contas de luz. A decisão foi tomada no julgamento de embargos de declaração apresentados pela Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee).

A discussão começou com a chamada "tese do século" (Tema 69), que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Com base nesse entendimento, as distribuidoras recuperaram tributos que haviam pagado indevidamente. Como esses valores já tinham sido repassados aos consumidores nas tarifas, a Lei Federal nº 14.385/2022 atribuiu à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a competência para destinar o dinheiro recuperado em favor dos usuários do serviço.

A Abradee questionou a validade da lei na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7324. Em agosto de 2025, o STF concluiu que a norma é legítima, por tratar apenas do reflexo tarifário dos montantes devolvidos, e não da repetição de indébito em si. Na ocasião, a Corte também estabeleceu que devem ser deduzidos do repasse aos consumidores os tributos incidentes sobre a restituição, os honorários e os custos específicos gastos pelas distribuidoras para reaver os valores na Justiça. Ficou definido ainda que a revisão tarifária feita pela Aneel deve respeitar o prazo prescricional de 10 anos.

Nos embargos, a associação apontou a necessidade de definir o marco inicial dessa contagem. O STF acolheu em parte o pedido e determinou que os 10 anos passam a contar a partir do momento da restituição ou da homologação dos créditos. O entendimento seguiu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Ficaram vencidos os ministros André Mendonça e Luiz Fux, que defenderam prazo prescricional de 5 anos.

Na mesma sessão, a Corte decidiu não conhecer dos embargos de declaração apresentados pela Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres (Abrace), ponto em que Fux também ficou vencido.

Esta matéria foi publicada primeiro em Brasil · Gazeta do Povo e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.

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Viúvo, aposentado, pai de 2 filhos. Nasci em Medina, cresci em Belo Horizonte. Ex- servidor público, trabalhei vários anos na prefeitura de Belo Horizonte. Na sociedade civil atuei como Grande…

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