STF cobra cumprimento de acesso gratuito a sites da Justiça Eleitoral
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (14) que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) preste informações sobre falhas das operadoras no acesso gratuito aos sites da Justiça Eleitoral durante o primeiro turno das eleições.
No mês passado, Zanin havia autorizado que pessoas com franquia de dados esgotada tivessem acesso gratuito aos domínios oficiais da Justiça Eleitoral, incluindo os sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais regionais eleitorais. A medida permitia que os eleitores consultassem informações como local de votação, justificativa eleitoral e checagem de desinformação. O acesso gratuito também deve ser liberado pelas operadoras 72 horas antes do segundo turno e 24 horas após a votação.
Após o primeiro turno, o Partido Verde (PV), legenda que entrou com o pedido de liberação da franquia, apontou falhas no acesso aos aplicativos e-Título e Pardal, usado para registro de denúncias de propaganda eleitoral. Na decisão desta quarta, Zanin concedeu prazo de 48 horas para que a Anatel esclareça as falhas apontadas.
“Determino à Anatel que, em 48 horas, esclareça a causa das falhas verificadas nos endereços sso.acesso.gov.br e form.omni.serpro.gov.br e nos aplicativos e-Título, Pardal e Boletim na Mão, identificando, por meio dos próprios testes, os endereços e domínios de terceiros de que esses serviços dependem e que não constam da lista”, decidiu o ministro.
O caso chegou ao Supremo após a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e o PV protocolarem uma ação para garantir acesso à internet móvel para todos os brasileiros, independentemente do limite da franquia de dados, nas 72 horas que antecedem as eleições. As entidades alegaram que a limitação de franquia de dados impede o acesso à informação durante o pleito.
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