Senado aprova aumento de limite e perdão de dívida para MEIs
O Senado Federal aprovou nesta quinta-feira (15) o projeto de lei complementar que amplia o teto de receita bruta anual do microempreendedor individual (MEI) e concede perdão de dívidas inscritas na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026. A votação foi unânime: 78 votos favoráveis e nenhum contrário. A matéria já havia passado pela Câmara dos Deputados e agora segue para sanção presidencial.
Pelo texto, o limite de faturamento sobe dos atuais R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. É o primeiro reajuste do teto desde 2018. Segundo o governo, a ampliação não representa expansão real do regime, mas recomposição monetária do mesmo patamar fixado há oito anos, quando a inflação acumulada desde então supera 54%. O impacto orçamentário estimado é de R$ 1,57 bilhão em 2027, R$ 3,15 bilhões em 2028 e R$ 3,38 bilhões em 2029.
O projeto também permite que o MEI contrate até dois empregados que recebam exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional. Hoje, a legislação autoriza a contratação de apenas um empregado. A proposta foi apresentada pelo Poder Executivo sob regime de urgência constitucional. O governo argumenta que a mudança atende a uma demanda recorrente dos microempreendedores, impulsionada pelas discussões sobre a redução da jornada de trabalho e o fim da escala 6x1 aprovadas no Congresso Nacional.
O relator no Senado, Carlos Fávaro (PSD-MT), afirmou que a proposta corrige uma distorção histórica com os microempreendedores brasileiros. "O microempreendedor individual representa uma das mais relevantes de políticas públicas de inclusão produtiva implementadas no país", destacou na tribuna, citando a existência de aproximadamente 17 milhões de MEIs que serão beneficiados.
Na área do perdão de dívidas, o texto concede anistia integral dos débitos de MEIs inscritos na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026. Cerca de 3,6 milhões de microempreendedores podem ser beneficiados, com volume estimado de débitos em R$ 12,6 bilhões. Para ter direito ao benefício, o MEI deverá ficar adimplente no recolhimento de tributos nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei complementar, sob pena de cancelamento da remissão, e desistir de ações judiciais em curso na mesma data. Não haverá pagamento de honorários advocatícios em razão da extinção do processo. A proposta também eleva para R$ 100 mil o limite de valor para licitações destinadas exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, atualmente fixado em R$ 80 mil.
Esta matéria foi publicada primeiro em Brasil · Agência Brasil e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.
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