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Saiba quando começa a valer o fim da escala 6x1

Por Celso Rafael
Atualizado em 16/10/2026 às 21:20 schedule 3 min de leitura visibility 9 visualizações share 0 compartilhamentos (0)
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A Emenda Constitucional nº 141 de 2026, que põe fim à escala de seis dias de trabalho e um de descanso (6x1), foi promulgada nesta sexta-feira (16) em sessão solene do Congresso Nacional. A nova jornada entra em vigor em todo o país a partir de 15 de dezembro de 2026, considerando o período de transição de 60 dias previsto na norma.

Além da adoção da escala 5x2, com duas folgas semanais, a emenda determina uma redução gradual da jornada, das atuais 44 horas para 40 horas semanais, sem redução salarial, dentro de um período de transição de 14 meses. Os prazos ficaram assim definidos:

  • Escala de 5 dias de trabalho com 2 dias de descanso: após 60 dias;
  • Redução da jornada de 44 horas para 42 horas semanais: após 60 dias;
  • Jornada de 42 horas para 40 horas semanais, mantida a escala 5x2: em 14 meses.

No intervalo entre o segundo e o 14º mês após a promulgação, o empregador deverá distribuir ao longo da semana as duas horas acima das oito normais de serviço. Se repartidas igualmente, o empregado trabalhará 8 horas e 24 minutos nos cinco dias da semana. Finalizada a transição, todos os empregados deverão trabalhar, no máximo, oito horas diárias e 40 horas semanais em cinco dias. Para trabalhar mais, apenas mediante pagamento de hora-extra.

O texto permite, excepcionalmente e mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho, um regime compensatório com escala diferente da 5x2. Nesses casos, os trabalhadores precisam ser compensados no mesmo mês-calendário, com o gozo de pelo menos um dos dias dentro do período máximo de uma semana de trabalho. Ou seja, a escala 6x1 pode continuar se prevista em acordo coletivo, desde que o dia trabalhado a mais seja compensado com folga dentro do mesmo mês, garantindo, na média, o equivalente a duas folgas remuneradas por semana.

Para os trabalhadores terceirizados do poder público, a regra de transição é diferente, sob o argumento de evitar riscos de descontinuidade na prestação de serviços públicos essenciais executados mediante terceirização. As empresas que prestam serviços ao Estado terão prazo de 12 meses após a promulgação da emenda, e não 60 dias como as demais, para acabar com a escala 6x1 dos empregados.

A legislação estabelece ainda que a redução da jornada diária não se aplicará aos empregados com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o limite máximo dos benefícios do INSS — atualmente, R$ 21.188,87. Nesses casos, a redução só ocorrerá por liberalidade do empregador ou se estiver prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho, embora o texto determine a adoção da escala 5x2.

Esta matéria foi publicada primeiro em Política · Agência Brasil e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.

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Viúvo, aposentado, pai de 2 filhos. Nasci em Medina, cresci em Belo Horizonte. Ex- servidor público, trabalhei vários anos na prefeitura de Belo Horizonte. Na sociedade civil atuei como Grande…

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