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Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo?

Por Celso Rafael
Atualizado em 23/10/2026 às 14:20 schedule 3 min de leitura visibility 12 visualizações share 0 compartilhamentos (0)
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Quem não compareceu ao primeiro turno pode votar normalmente no segundo, marcado para domingo (25), das 8h às 17h (horário de Brasília), desde que o título eleitoral não tenha sido cancelado. Cada turno é tratado pela Justiça Eleitoral como uma eleição separada, e por isso a ausência em um deles não impede o voto no outro — mas também não a resolve.

Quem faltou ao primeiro turno precisa justificar a ausência separadamente, até 3 de dezembro, sob pena de multa de R$ 3,51 por turno perdido. Para quem não votar no segundo turno, o prazo de justificativa vai até 8 de janeiro de 2027. A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net, no site do TSE, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. Diferentemente da justificativa apresentada no próprio dia da votação, a feita depois exige documentos que comprovem o motivo da ausência. Quem estiver no exterior tem 30 dias contados a partir do retorno ao Brasil para regularizar a situação.

O título é cancelado quando o eleitor deixa de votar em três turnos seguidos sem justificar a ausência nem pagar a multa. Sem a regularização, a pessoa fica impedida de tirar passaporte, participar de concursos públicos e se matricular em universidades públicas. A Justiça Eleitoral recomenda o uso do e-Título, mas alerta que quem for baixar o aplicativo pela primeira vez deve fazer isso com antecedência, pela loja de aplicativos do celular.

Neste segundo turno, os eleitores votam em todo o país para presidente. Em Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio Grande do Norte, Tocantins e no Distrito Federal, a votação também define o governador. Nos demais Estados, o eleitor vota apenas para presidente, já que senadores, deputados federais e deputados estaduais e distritais foram definidos no primeiro turno. Quem mora em Estado com disputa para governador vota primeiro para governador e depois para presidente.

Para votar, é preciso apresentar um documento oficial com foto, como identidade, passaporte ou carteira de trabalho. O e-Título não é obrigatório, mas, se for usado, deve ser mostrado aberto na tela do celular — fotos ou prints não são aceitos. O celular não pode entrar na cabine de votação, e o eleitor pode levar uma "cola" em papel com os números anotados. O voto é obrigatório a partir dos 18 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e analfabetos.

Esta matéria foi publicada primeiro em Internacional · BBC News Brasil e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.

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Viúvo, aposentado, pai de 2 filhos. Nasci em Medina, cresci em Belo Horizonte. Ex- servidor público, trabalhei vários anos na prefeitura de Belo Horizonte. Na sociedade civil atuei como Grande…

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