Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo?
Quem não compareceu ao primeiro turno pode votar normalmente no segundo, marcado para domingo (25), das 8h às 17h (horário de Brasília), desde que o título eleitoral não tenha sido cancelado. Cada turno é tratado pela Justiça Eleitoral como uma eleição separada, e por isso a ausência em um deles não impede o voto no outro — mas também não a resolve.
Quem faltou ao primeiro turno precisa justificar a ausência separadamente, até 3 de dezembro, sob pena de multa de R$ 3,51 por turno perdido. Para quem não votar no segundo turno, o prazo de justificativa vai até 8 de janeiro de 2027. A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net, no site do TSE, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. Diferentemente da justificativa apresentada no próprio dia da votação, a feita depois exige documentos que comprovem o motivo da ausência. Quem estiver no exterior tem 30 dias contados a partir do retorno ao Brasil para regularizar a situação.
O título é cancelado quando o eleitor deixa de votar em três turnos seguidos sem justificar a ausência nem pagar a multa. Sem a regularização, a pessoa fica impedida de tirar passaporte, participar de concursos públicos e se matricular em universidades públicas. A Justiça Eleitoral recomenda o uso do e-Título, mas alerta que quem for baixar o aplicativo pela primeira vez deve fazer isso com antecedência, pela loja de aplicativos do celular.
Neste segundo turno, os eleitores votam em todo o país para presidente. Em Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio Grande do Norte, Tocantins e no Distrito Federal, a votação também define o governador. Nos demais Estados, o eleitor vota apenas para presidente, já que senadores, deputados federais e deputados estaduais e distritais foram definidos no primeiro turno. Quem mora em Estado com disputa para governador vota primeiro para governador e depois para presidente.
Para votar, é preciso apresentar um documento oficial com foto, como identidade, passaporte ou carteira de trabalho. O e-Título não é obrigatório, mas, se for usado, deve ser mostrado aberto na tela do celular — fotos ou prints não são aceitos. O celular não pode entrar na cabine de votação, e o eleitor pode levar uma "cola" em papel com os números anotados. O voto é obrigatório a partir dos 18 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e analfabetos.
Esta matéria foi publicada primeiro em Internacional · BBC News Brasil e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.
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