Portaria convoca instituições financeiras para 3ª fase do Desenrola
O Diário Oficial da União publicou, em edição extraordinária, a portaria com o edital de chamamento da primeira etapa do Desenrola 3.0. As instituições financeiras terão cinco dias úteis para informar ao governo as dívidas que pretendem oferecer para renegociação. O procedimento mede o interesse dos credores e o volume de débitos por faixas de renda, e não é uma convocação para que os consumidores renegociem suas dívidas neste momento.
O chamamento público é destinado a bancos, instituições financeiras e fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs). Para participar da etapa seguinte, os credores deverão apresentar carteiras que atendam aos critérios do programa e aceitar as condições mínimas de desconto. O processo será dividido em quatro etapas: chamamento, com a publicação do edital; apresentação das carteiras, com prazo de cinco dias úteis para informar os débitos elegíveis; definição do leilão, com análise do volume apresentado e separação por faixas de renda; e compra das dívidas, com leilão previsto para novembro e possibilidade de adiamento para o início de dezembro.
Na quarta-feira (21), o ministro da Fazenda, Dario Durigan, estimou em R$ 90 bilhões o volume de dívidas antigas que podem ser apresentadas nesse edital. Como o programa exige deságio mínimo de 90%, a União pagaria, no máximo, 10% do valor nominal das carteiras adquiridas. Na hipótese de compra de todo o montante estimado, o desembolso seria de até R$ 9 bilhões. O governo, porém, não necessariamente comprará todas as carteiras apresentadas e pode pedir desconto de 93% a 95% no leilão, a depender do que receber dos credores.
Segundo o ministro, o governo pretende estruturar a disputa para favorecer devedores de menor renda e microempreendedores individuais (MEIs). Caso o volume de dívidas de baixa renda seja menor que o previsto, o governo poderá comprar mais dívidas de alta renda.
O Desenrola 3.0 foi criado por medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em setembro e prevê a compra, pela União, de carteiras de crédito com dívidas antigas para viabilizar a renegociação com os consumidores. Entre as condições estão dívidas de até R$ 10 mil, considerando o valor original; atrasos entre 720 e 1.645 dias; e débitos de cartão de crédito, incluindo as modalidades rotativa e parcelada, e de crédito pessoal sem consignação em folha. Poderão ser incluídas dívidas elegíveis de pessoas físicas e MEIs. No lançamento da iniciativa, o governo estimou que o volume total de dívidas elegíveis poderia chegar a R$ 150 bilhões, com desembolso de aproximadamente R$ 15 bilhões.
Após o leilão, as dívidas adquiridas pelo governo poderão ser renegociadas com os devedores, com repasse dos descontos obtidos na compra das carteiras. O consumidor poderá quitar o débito à vista ou parcelar o pagamento, conforme as condições a serem estabelecidas; no parcelamento, haverá cobrança de juros. Os prazos, as taxas e as demais condições operacionais ainda dependem de definições do Conselho Monetário Nacional (CMN) e da regulamentação aplicável. O governo ainda deverá divulgar as regras e os procedimentos para o acesso às renegociações.
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