Nunes Marques autoriza reativação imediata do canal “Exército do Lula” no WhatsApp
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, determinou na noite desta quarta-feira (14) o restabelecimento imediato do canal de WhatsApp “Exército do Lula”, administrado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG). A decisão atende a um pedido de reconsideração e revoga a exigência de cumprimento prévio de quarentena de 48 horas para a reativação do espaço virtual.
A controvérsia começou após o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) alegar que o canal vinha sendo utilizado de forma coordenada para disseminar desinformação contra a sua candidatura. Em 11 de outubro, Nunes Marques suspendeu o canal. Horas depois, o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, derrubou a decisão e autorizou o funcionamento. Na terça-feira (13), o presidente do TSE voltou a restringir o canal e condicionou seu retorno à oficialização perante a Justiça Eleitoral.
A exigência foi cumprida no processo de registro de candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que formalizou a vinculação do canal à sua propaganda eleitoral. A liberação foi determinada, mas a quarentena de 48 horas permanecia em vigor. Nesta quarta-feira (14), a própria campanha de Flávio Bolsonaro manifestou concordância com o retorno imediato das atividades do canal, dispensando o prazo regulamentar.
Em paralelo, o TSE alterou o artigo 28 da Resolução nº 23.610/2019, com a inclusão do § 1º-D, afastando a exigência do intervalo de 48 horas para canais e endereços eletrônicos comunicados à Justiça Eleitoral no período entre o primeiro e o segundo turno das eleições. A mudança considerou a menor duração da etapa final do pleito e a necessidade de adequar os procedimentos à capacidade operacional do tribunal sem comprometer a transparência.
Com a decisão, a Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., representante do WhatsApp no país, foi oficiada com urgência para liberar totalmente as funcionalidades do canal, permitindo novas publicações e a entrada de seguidores. Até que o TSE defina critérios gerais para a identificação de canais oficiais, a campanha de Lula está autorizada a exercer a supervisão sobre o funcionamento da página. A decisão ressalta que a liberação não paralisa a apuração de eventuais irregularidades ou abusos na propaganda eleitoral nem extingue a supervisão regulatória da Corte.
Esta matéria foi publicada primeiro em Brasil · Gazeta do Povo e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.
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