Lula pede que Mendonça seja “árbitro” da divulgação de sigilos e pressiona Flávio
A campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pediu, na noite desta quinta-feira (22), ao ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) André Mendonça que assuma o papel de “árbitro” na divulgação dos sigilos do presidente e do senador Flávio Bolsonaro (PL), com o objetivo de evitar a publicação seletiva das informações.
Mais cedo, Mendonça havia autorizado os dois candidatos a divulgarem os dados por conta própria, sem necessidade de aval do TSE. Após entregar o recurso, Edinho Silva, presidente do PT e coordenador da campanha, afirmou que a campanha recorre à decisão do ministro para que ele cumpra o papel de árbitro e possa validar as informações.
A equipe de Lula sugeriu que os dados fossem armazenados no DivulgaCand, site do TSE que reúne informações das candidaturas. Na peça enviada ao ministro, os advogados do presidente citam que os dois candidatos concordaram com os termos para a liberação do conteúdo. A campanha ressaltou que apenas a requisição judicial alcança o todo das informações “e evita suspeita de fraude processual”.
“Não se pede que o Tribunal defina o que cada candidato divulga, pois isso as partes já acordaram. Pede-se que execute o acordo, como terceiro imparcial, para que a documentação chegue ao eleitor com fidelidade, integridade e ao mesmo tempo para ambos, e com absoluta confiança para o principal árbitro do pleito, sua Excelência, o eleitor brasileiro”, diz a petição.
A defesa petista também solicitou que Mendonça intime Flávio a comprovar, até o final desta noite, que apresentou todos os dados previstos no acordo, incluindo informações sobre a offshore Alcazar Holdings.
Na decisão em que liberou a divulgação, Mendonça afirmou que apenas o titular das informações pode divulgá-las. “Para isso, não é necessária decisão judicial… O que se quiser divulgar é escolha de cada um, e avaliar essa escolha cabe ao eleitor”, destacou. O ministro também alertou que é preciso “ter clareza” sobre o alcance dessas informações, pois a divulgação “espontânea e voluntária”, embora legítima, não substitui as investigações conduzidas pelos órgãos competentes e sob controle judicial.
Esta matéria foi publicada primeiro em Brasil · Gazeta do Povo e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.
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