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Líderança do MST exige comprovantes de votação para famílias assentadas

Por Ivan Marra
Atualizado em 17/10/2026 às 14:20 schedule 3 min de leitura visibility 19 visualizações share 0 compartilhamentos (0)
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Um líder do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) na Bahia afirmou, em vídeo, que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) estaria exigindo comprovantes de votação de famílias assentadas. A exigência, porém, não existe, e a conduta pode ser investigada por infringir o Código Eleitoral. O dirigente foi identificado como Abraão Brito.

Na gravação, Brito diz que o Incra teria notificado os projetos do movimento sobre a necessidade de apresentar comprovantes de votação do primeiro e do segundo turno. Em seguida, convoca integrantes a mobilizar moradores e associa o esforço à disputa presidencial, pedindo voto pela reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O vídeo circulou em redes privadas, como o WhatsApp, e foi divulgado inicialmente pelo Bahia Notícias.

A Superintendência Regional do Incra na Bahia repudiou a alegação e afirmou que seus normativos não preveem a apresentação de comprovantes de votação como requisito para o acesso às políticas públicas da autarquia nem para a seleção e o assentamento de famílias em áreas de reforma agrária. O órgão apontou uso indevido de seu nome e negou que a orientação tenha partido de seus gestores. A sede do Incra reforçou que a inscrição no Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) é sempre gratuita e feita exclusivamente pelo instituto, sem cobrança de qualquer contribuição.

Segundo o pós-doutor em Direito Georges Humbert, a declaração pode, em tese, se enquadrar no artigo 301 do Código Eleitoral, que trata da coação eleitoral, além de dispositivos sobre corrupção eleitoral e embaraço ao exercício do voto. Para o especialista, a ameaça implícita de perda do lote associada ao pedido de voto poderia caracterizar crime, caso os elementos necessários sejam comprovados. Ele ressalta que a apuração não depende de queixa da pessoa supostamente coagida, pois crimes eleitorais são, em regra, de ação penal pública incondicionada.

De acordo com Humbert, qualquer cidadão que tenha conhecimento de fatos potencialmente criminosos pode comunicá-los às autoridades competentes, como a Procuradoria Regional Eleitoral, o promotor eleitoral com atribuição sobre a zona eleitoral de Itaberaba, na Bahia, ou a Polícia Federal. O advogado especialista em Direito Eleitoral Peterson Vivan destaca que a circulação do vídeo apenas no WhatsApp não impede a apuração e pode ampliar o alcance da mensagem.

Esta matéria foi publicada primeiro em Brasil · Gazeta do Povo e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.

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