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Justiça atende OAB-RJ e proíbe site de vender petições a quem processa sem advogado

Por Ivan Marra
Atualizado em 14/10/2026 às 17:50 schedule 3 min de leitura visibility 10 visualizações share 0 compartilhamentos (0)
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A 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) atendeu a um recurso da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro (OAB-RJ) e proibiu a venda de petições geradas por inteligência artificial pela plataforma Resolve Juizado. A decisão vale para qualquer outro domínio ou canal e também veda a publicidade da solução, que cobrava em torno de R$ 20 por documento.

O julgamento ocorreu na última quarta-feira (7) e terminou em 3 votos a 2, com o relator, desembargador Marcelo Pereira da Silva, vencido. Em nota, a OAB-RJ classificou o resultado como uma "importante vitória" e afirmou que, desde abril de 2025, tem repudiado a automatização desse tipo de serviço.

A controvérsia envolve os juizados especiais, ainda conhecidos como "pequenas causas". Neles, é possível acionar a Justiça sem representação de advogado, desde que a causa seja de baixa complexidade e tenha valor abaixo de 20 salários-mínimos. Com a plataforma, o usuário poderia gerar sua petição de forma automatizada e protocolá-la diretamente, sem o filtro de um advogado.

Para a OAB-RJ, há risco de prejuízo ao cidadão. "O cidadão é induzido a acreditar que está tendo acesso à Justiça, quando, na verdade, está desassistido de apoio jurídico qualificado. Nossa atuação não é contra a tecnologia ou contra a inteligência artificial, mas contra a comercialização de uma atividade que exige responsabilidade técnica e pode colocar o jurisdicionado em situação de vulnerabilidade", afirmou a presidente do órgão, Ana Tereza Basilio.

Antes de chegar ao TRF-2, o caso passou pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O ministro Herman Benjamin não analisou o mérito, por entender que não cabia o recurso ao órgão naquele momento, mas se posicionou favoravelmente à plataforma, vendo nela uma solução para possibilitar o acesso à Justiça por pessoas com menor grau de instrução. "Ora, em tese, seria paradoxal dispensar por lei a assistência obrigatória de advogado e, ao mesmo tempo, entender que o cidadão só poderia receber auxílio, inclusive na formalização de seu pedido, por meio de advogado", pontuou. O advogado Alexandre Furtado da Silva afirmou que aguarda a publicação do acórdão para entender a fundamentação dos desembargadores e que irá recorrer, citando o posicionamento do STJ.

Esta matéria foi publicada primeiro em Brasil · Gazeta do Povo e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.

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