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Juiz condena André Fernandes a pagar R$ 50 mil a Erika Hilton por menções no masculino

Por Ivan Marra
Atualizado em 06/10/2026 às 17:50 schedule 3 min de leitura visibility 9 visualizações share 0 compartilhamentos (0)
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O juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível de São Paulo, condenou o deputado federal André Fernandes (PL-CE) a pagar R$ 50 mil por danos morais à deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP). A decisão se refere a um vídeo publicado no Instagram cuja legenda chamava a parlamentar de “Felipão”, em referência ao seu nome de registro anterior.

Fernandes e o Facebook Serviços Online do Brasil, empresa do grupo Meta, também foram condenados solidariamente ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor atualizado da condenação — o que corresponde inicialmente a pelo menos R$ 7,5 mil. Ainda cabe recurso.

Na sentença, o magistrado classificou a conduta do deputado como um “ataque aviltante” contra Erika, por “explorando chula e publicamente a intimidade de sua identidade de gênero e expondo de modo ostensivo o seu prenome registral anterior com indisfarçado propósito de ridicularização social e degradação moral”. O juiz também tornou definitiva a ordem para retirar do ar o conteúdo publicado em maio de 2026.

Erika havia pedido indenização de R$ 30 mil, mas a sentença fixou o valor em R$ 50 mil, considerando a gravidade dos “ataques transfóbicos” e da “instrumentalização dolosa do ‘nome morto’”. O magistrado optou por julgar antecipadamente o mérito, sem audiências ou produção de outras provas — pedido apresentado pela Meta e por Erika. Fernandes queria juntar as notas taquigráficas da sessão que originou o embate e que o juiz ouvisse testemunhas.

O deputado alegou que o vídeo tinha relação com sua atuação na Câmara e estaria protegido pela imunidade parlamentar, destacando que a gravação respondia a uma fala de Erika sobre um vídeo pessoal seu do passado. O juiz reconheceu que, fora do Parlamento, a imunidade pode valer desde que haja conexão entre as falas e o mandato, mas não identificou essa conexão no caso, afirmando que “o réu não teceu qualquer argumento econômico, trabalhista, jurídico ou orçamentário sobre a redução da jornada de trabalho”.

Segundo a decisão, “resta, portanto, categoricamente afastada a alegação de imunidade parlamentar material no caso em comento”, e a liberdade de expressão, embora de máxima relevância institucional, “não autoriza o cometimento de ilícitos civis travestidos de discurso político”. A defesa de Erika Hilton afirmou que há um processo em paralelo para fazer cumprir a remoção liminar e que o valor da multa já supera R$ 100 mil.

Esta matéria foi publicada primeiro em Brasil · Gazeta do Povo e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.

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