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Inscrições para disputar Conselho de Política Cultural vão até dia 22

Atualizado em 04/09/2026 às 22:25 schedule 2 min de leitura visibility 3 visualizações share 0 compartilhamentos star star star star star (0)

Interessados em concorrer a uma vaga no Conselho Nacional de Política Cultural (CNPC) têm até o dia 22 de setembro para se inscrever no processo eleitoral. Os representantes da sociedade civil eleitos vão cumprir mandato de 2026 a 2029 e atuarão na formulação, no acompanhamento e na avaliação de políticas públicas para o setor no Brasil.

As inscrições são destinadas a artistas, produtores culturais e pesquisadores e devem ser feitas pela plataforma Vota Cultura, com autenticação pela conta Gov.br. A participação está aberta nas modalidades eleitor e candidato. A votação também ocorrerá pela internet, entre os dias 11 e 15 de novembro.

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DEVIEM

Por meio da eleição, diferentes segmentos, áreas e territórios poderão levar ao âmbito nacional experiências, demandas e prioridades. O Conselho é formado por 21 Colegiados Nacionais de Participação Social, que representam diferentes áreas e segmentos culturais. Cada colegiado poderá eleger até 14 representantes titulares e 14 suplentes da sociedade civil.

O processo eleitoral prevê mecanismos para ampliar a diversidade e a representatividade do Conselho. As regras asseguram a representação das cinco macrorregiões brasileiras, participação mínima de 50% de mulheres e ações afirmativas para pessoas negras, indígenas e pessoas com deficiência.

Podem votar pessoas com pelo menos 16 anos que comprovem, no mínimo, um ano de atuação, vínculo ou pesquisa na área do colegiado escolhido. Para se candidatar, é preciso ter 18 anos completos, residir no Brasil e comprovar pelo menos três anos de atuação na área cultural correspondente. Mais informações e dúvidas podem ser enviadas para vota.cnpc@cultura.gov.br.

Esta matéria foi publicada primeiro em Brasil · Agência Brasil e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.

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Por Ivan Marra

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