Gilmar exalta Gonet, ignora foto com Vorcaro e fere Lei da Magistratura
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), saiu em defesa do procurador-geral da República, Paulo Gonet, neste sábado (26). Em publicação na rede social X, Gilmar afirmou que a decisão do Conselho Superior do Ministério Público Federal de não investigar Gonet no caso Banco Master “confirmou a lisura de um homem íntegro”.
Segundo o ministro, “nada havia que impedisse o Procurador-Geral de seguir atuando nos processos do Banco Master, muito menos algo que arranhasse a reputação construída em décadas de serviço público”. A manifestação, no entanto, não mencionou as mensagens extraídas do celular do banqueiro Daniel Vorcaro, a fotografia de Gonet com o banqueiro em Londres durante uma degustação de uísque e charutos, nem o placar apertado da votação no conselho.
O colegiado não declarou a inocência do procurador-geral nem examinou se sua relação com Vorcaro o impede de atuar no caso Master. Por unanimidade, os integrantes entenderam que caberia ao STF decidir essa questão. Já a abertura de uma investigação criminal contra Gonet foi rejeitada por cinco votos a quatro.
A defesa enfática de Gilmar contrasta com a contradição de Gonet sobre sua relação com Vorcaro. Em 15 de setembro, o procurador-geral afirmou ter encontrado o banqueiro apenas uma vez, na presença de várias autoridades, e descreveu a ligação como “brevíssima e banal”. Três dias depois, veio à tona a fotografia dos dois em Londres, cuja autenticidade foi confirmada pela PGR. Registros da Polícia Federal também incluem recados atribuídos a Gonet nos quais ele manifestava saudades de Vorcaro, comemorava um convite para evento em Londres e expressava o desejo de que houvesse charutos e uísque Macallan. O procurador-geral chegou a perguntar, por intermédio de um advogado, se poderia levar seu filho à viagem.
Na publicação no X, Gilmar também atacou a decisão do ministro André Mendonça de afastar cautelarmente o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues. Uma das notas de contexto propostas por usuários da rede lembrou as restrições da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) a manifestações públicas de juízes sobre processos pendentes e decisões de colegas. O artigo 36, inciso III, da Loman veda que magistrados manifestem opiniões sobre processos pendentes de julgamento ou façam juízos depreciativos sobre decisões de outros órgãos judiciais, a não ser dentro dos autos, em obras técnicas ou no exercício do magistério. O jurista Enio Viterbo, doutor em História pela Universidade de Lisboa, afirmou via X que “esses ataques ao seu colega de Corte não fazem parte da sua atividade jurisdicional e podem ser analisadas pelo próprio Judiciário em eventual ação de responsabilização”.
Esta matéria foi publicada primeiro em Brasil · Gazeta do Povo e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.
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