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Empresas com 100 ou mais empregados devem atualizar dados até dia 31

Por Ivan Marra
Atualizado em 21/08/2026 às 22:20 schedule 2 min de leitura visibility 37 visualizações share 0 compartilhamentos (0)
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As empresas privadas com 100 ou mais empregados têm até o dia 31 de agosto para atualizar suas informações no Portal Emprega Brasil, na área do empregador. O procedimento é obrigatório e deve ser feito com login na plataforma Gov.br. Os dados servirão para a elaboração do 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, documento semestral produzido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

As informações solicitadas envolvem critérios remuneratórios, ações voltadas à promoção da diversidade e iniciativas de apoio à família e à parentalidade. As empresas que não apresentarem os dados duas vezes ao ano estarão sujeitas a multa.

O relatório está previsto na Lei da Igualdade Salarial (nº 14.611/2023), que determina que homens e mulheres devem receber a mesma remuneração para a realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função. De acordo com o 5º Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios, divulgado no fim de abril pelo MTE, as mulheres recebem, em média, 21,3% menos que os homens no setor privado do país. A análise considerou informações prestadas por 53 mil empresas.

Uma vez constatada a desigualdade salarial, as empresas devem elaborar um plano de ação para mitigá-la, com metas e prazos. Em maio deste ano, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou as regras da legislação e a julgou constitucional. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC) questionaram a lei por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7612. A ADI 7631 é de autoria do Partido Novo. Já a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 92 foi proposta pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), pela Confederação Nacional dos Metalúrgicos e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Têxtil, Couro, Calçados e Vestuário.

Esta matéria foi publicada primeiro em Economia · Agência Brasil e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.

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