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Empresas afetadas por tarifaço terão drawback estendido por um ano

Por Ivan Marra
Atualizado em 26/08/2026 às 08:20 schedule 3 min de leitura visibility 29 visualizações share 0 compartilhamentos (0)
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Empresas brasileiras que tiveram compromissos de exportação afetados pelas tarifas adicionais impostas pelos Estados Unidos poderão ganhar mais tempo para cumprir as obrigações previstas no regime de drawback suspensão. A possibilidade foi criada pela Medida Provisória (MP) 1.386, editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta terça-feira (25) no Diário Oficial da União (DOU). A medida permite a prorrogação, por até 12 meses, dos prazos de suspensão de tributos para empresas que se enquadrem nas condições estabelecidas.

Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic), o objetivo é dar maior flexibilidade às empresas diante das mudanças nas condições de acesso ao mercado estadunidense. Com o prazo adicional, as companhias poderão manter as vendas aos Estados Unidos ou buscar novos mercados para seus produtos. A iniciativa faz parte do Plano Brasil Soberano 3, criado pelo governo para apoiar empresas afetadas pelas tarifas adicionais estadunidenses.

O drawback suspensão é um regime aduaneiro especial que permite às empresas adquirir ou importar determinados insumos utilizados na fabricação de produtos destinados à exportação com a suspensão de tributos incidentes nessas operações. Em contrapartida, a empresa assume o compromisso de exportar os produtos dentro do prazo definido no chamado ato concessório. A nova medida busca atender justamente empresas que tiveram dificuldade para cumprir esse compromisso por causa da alteração nas condições comerciais com os Estados Unidos.

A prorrogação poderá beneficiar empresas que, entre outras condições, tenham ato concessório de drawback suspensão com prazo final entre 22 de julho e 31 de dezembro de 2026 e comprovem que o compromisso de exportação foi afetado pelas tarifas adicionais aplicadas pelos Estados Unidos. A medida também contempla empresas fabricantes-intermediárias, que utilizam o drawback para adquirir insumos e produzir peças ou outros componentes destinados a uma empresa que fabrica o produto final para exportação.

Em 2025, empresas que utilizaram o drawback suspensão realizaram US$ 72,8 bilhões em exportações, o equivalente a 20,9% das exportações brasileiras, que somaram US$ 348 bilhões no período. Ao todo, 1.791 empresas utilizaram o regime no ano passado. A aplicação da nova regra ainda depende de regulamentação da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Mdic. Uma portaria deverá estabelecer como serão apresentados os pedidos de prorrogação e quais documentos deverão ser enviados pelas empresas para comprovar o impacto das tarifas norte-americanas. Segundo o governo, a medida não representa nova renúncia de receita nem gera impacto orçamentário ou financeiro, pois os atos concessórios abrangidos já haviam sido emitidos anteriormente.

Esta matéria foi publicada primeiro em Economia · Agência Brasil e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.

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