Eleitor sem biometria pode votar no segundo turno das eleições
O eleitor que não tiver a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral ou que enfrentar problemas no reconhecimento da digital dentro da seção eleitoral poderá votar normalmente no segundo turno das eleições, marcado para o próximo domingo (25). O cadastro biométrico não é obrigatório para o exercício do voto.
A coleta da biometria foi realizada até 6 de maio, quando o cadastro eleitoral foi fechado. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cerca de 10,99% do eleitorado brasileiro ainda não tem a biometria cadastrada, por diferentes razões. A identificação biométrica também não é adotada nas seções eleitorais instaladas fora do Brasil.
Como funciona a identificação
Todas as seções eleitorais do país contam com leitores biométricos integrados às urnas eletrônicas. Para quem tem a biometria cadastrada, a identificação é feita antes da liberação do voto, por meio da impressão digital. O sistema eletrônico pode realizar até quatro tentativas de validação. Se a identificação não for confirmada nas quatro tentativas, o mesário pergunta a data de nascimento do eleitor para garantir o exercício do voto.
Já o eleitor sem cadastro biométrico tem a identidade confirmada por meio de um documento oficial com foto, como a Carteira de Identidade Nacional ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Coleta e segurança
A biometria é o conjunto de dados físicos usados para identificar cada eleitor de forma única. Na Justiça Eleitoral, o procedimento inclui a captura e o armazenamento das impressões digitais, da assinatura do cidadão e da fotografia digital — o antigo título de eleitor não trazia a foto. De acordo com o TSE, além de dar mais segurança ao processo eleitoral, a biometria contribui para a detecção de possíveis duplicidades cadastrais, padroniza o atendimento aos eleitores e torna diversos procedimentos mais ágeis e eficientes.
Habitualmente, a biometria é captada no momento do alistamento eleitoral em todos os municípios brasileiros, com exceção dos eleitores que se cadastram no exterior, e também pelo eleitor antigo que precisa atualizar algum dado pessoal. O cadastro biométrico é obrigatório para realizar operações eleitorais como tirar o primeiro título, transferir o domicílio eleitoral para outra cidade ou revisar dados pessoais, como mudança de nome ou de estado civil. Os dados biométricos também integram a base da Identificação Civil Nacional (ICN), programa que busca unificar e fortalecer a identificação dos cidadãos em suas relações com o Estado.
Esta matéria foi publicada primeiro em Brasil · Agência Brasil e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.
Continue neste assunto
Comentários nesta matéria
Comentário público sobre este texto. Após envio, a redação analisa antes de publicar. Para proposta de pauta ou assuntos privados, use mensagem à redação na sua conta.
Ainda não há comentários publicados nesta matéria.
Sua avaliação desta matéria
Clique nas estrelas para avaliar — pediremos que entre com seu e-mail.
Entre com seu e-mail para comentar nesta matéria (enviamos um link rápido, sem cadastro longo).
Entrar para comentar