Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título
O eleitor que solicitou o voto em trânsito para o segundo turno das eleições de 2026 precisa ficar atento: o voto deverá ser depositado obrigatoriamente no local para o qual pediu a transferência, e não na seção eleitoral de origem. Quem não estiver no município escolhido no dia da votação deve apresentar justificativa pela ausência, mesmo que esteja no endereço eleitoral original.
A consulta ao local de votação pode ser feita de duas formas. Pelo site do Autoatendimento eleitoral, o eleitor deve acessar o menu “Consultas”, clicar em “Onde Votar”, preencher os dados solicitados e inserir o código de autenticação do e-Título. Já no aplicativo e-Título, basta fazer login com biometria e selecionar a aba “Onde votar”.
O alcance do voto em trânsito varia conforme a cidade escolhida. Se o eleitor indicar um município do mesmo estado de seu domicílio eleitoral, poderá votar para todos os cargos em disputa: deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente da República. Caso a transferência seja para outro estado, o voto fica restrito ao cargo de presidente da República.
A modalidade é permitida apenas em anos de eleições gerais, em locais de votação convencionais ou criados especificamente para essa finalidade, e para eleitores que solicitaram a transferência dentro do prazo definido pela Justiça Eleitoral. Depois da eleição, o retorno ao local de votação original ocorre de forma automática.
É possível, ainda, votar em trânsito no segundo turno em local diferente do escolhido no primeiro turno, desde que o pedido tenha sido feito nos prazos estabelecidos.
Esta matéria foi publicada primeiro em Política · Agência Brasil e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.
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