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Eleições: quem não votou no primeiro turno pode participar do segundo

Por Ivan Marra
Atualizado em 18/10/2026 às 13:35 schedule 3 min de leitura visibility 16 visualizações share 0 compartilhamentos (0)
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A ausência no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, realizado em 4 de outubro, não impede o eleitor de votar no segundo turno, marcado para o próximo domingo, 25 de outubro. Cada turno é considerado uma eleição independente pela Justiça Eleitoral, de modo que quem faltou à primeira etapa pode participar normalmente da segunda, desde que sua situação eleitoral esteja regular.

O primeiro turno registrou recorde de 33,4 milhões de eleitores ausentes, o equivalente a 21,08% do eleitorado. Quem não compareceu tem até 60 dias, contados após cada turno, para apresentar a justificativa de ausência referente ao pleito em que faltou. No caso do primeiro turno de 2026, o prazo termina em 3 de dezembro. Para o segundo turno, o limite para justificar vai até 8 de janeiro de 2027.

A justificativa pode ser apresentada pelo aplicativo e-Título, disponível para smartphones e tablets, pelo Autoatendimento Eleitoral nos portais da Justiça Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral. Após a eleição, o requerimento deve ser acompanhado de documentos que comprovem o motivo da ausência, para análise da Justiça Eleitoral.

Cargos em disputa e voto em trânsito

No segundo turno, os eleitores de todo o país escolherão o próximo presidente da República e os governadores de cinco estados, além do Distrito Federal, onde também haverá segunda etapa porque nenhum candidato obteve 50% dos votos mais um. Haverá segundo turno no Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins.

Mais de 314,5 mil pessoas solicitaram à Justiça Eleitoral para votar no segundo turno fora do domicílio eleitoral, em locais definidos pelos tribunais regionais eleitorais (TREs). A modalidade estará disponível nas capitais e nos municípios com eleitorado superior a 100 mil pessoas, em seções destinadas a esse fim. Quem estiver em trânsito dentro da mesma unidade da Federação do domicílio eleitoral poderá votar para os dois cargos. A consulta ao local de votação pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou pela internet, via Autoatendimento Eleitoral.

O trabalhador escalado para cumprir expediente no dia 25 não pode ser impedido de exercer o direito ao voto. O empregador deve organizar a jornada para permitir o deslocamento até a seção eleitoral entre 8h e 17h, no horário de Brasília.

Esta matéria foi publicada primeiro em Política · Agência Brasil e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.

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