Eleições 2026: candidatos podem ser presos? Entenda como funciona a Imunidade Eleitoral
Candidatos que disputam as eleições de 2026 passaram a contar, desde sábado (19), com proteção do Código Eleitoral contra prisões e detenções. A regra vale 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e segue até 48 horas após a votação. Nesse intervalo, a prisão só pode ocorrer em situações específicas, como o flagrante delito.
A restrição está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral. Para os candidatos, a proteção começa 15 dias antes de cada votação e termina 48 horas após o encerramento do pleito. No primeiro turno, o período vai de 19 de setembro a 6 de outubro. A regra não impede investigações, processos ou outras medidas judiciais — restringe especificamente a prisão ou detenção durante o período protegido. No segundo turno, previsto para 25 de outubro, a proteção será aplicada novamente aos candidatos que permanecerem na disputa, de 10 a 27 de outubro.
A principal exceção é o flagrante delito, inclusive em crimes eleitorais, como compra de votos e boca de urna. Se houver prisão em flagrante, o candidato deve ser conduzido imediatamente à presença do juiz competente, que analisará a legalidade da detenção. A imunidade eleitoral também alcança eleitores, mesários e fiscais de partidos, mas com prazos e condições diferentes: no primeiro turno, eleitores não podem ser presos entre 29 de setembro e 6 de outubro, salvo flagrante, sentença condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.
Esta matéria foi publicada primeiro em Brasil · Gazeta do Povo e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.
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