Dois pesos, duas medidas: a balança do Supremo
O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou uma operação de busca e apreensão que terminou por identificar um ex-secretário do governo maranhense, Raimundo Cutrim, como fonte do jornalista Luís Pablo. As reportagens do jornalista tratavam do suposto uso irregular de veículos oficiais por Flávio Dino, hoje colega do relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, na Corte. A apuração, que começou com o rótulo de investigar um acesso indevido a sistemas públicos, desembocou no rastreamento da origem da notícia.
Para a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e outras entidades de imprensa, o caso configura violação do sigilo da fonte por via transversa. O sigilo da fonte jornalística é uma garantia constitucional prevista no art. 5º, XIV, da Constituição. O episódio reacende o debate sobre a isonomia no uso desse instrumento pela Corte, especialmente após o jornalista Glenn Greenwald, responsável pelas reportagens da Vaza Jato em 2019, lembrar que, naquele caso, nunca se tentou investigar jornalistas para descobrir a origem das mensagens.
Esta matéria foi publicada primeiro em Brasil · Gazeta do Povo e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.
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