Dino envia ao plenário do STF embate com Mendonça sobre Nossa Senhora Aparecida
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), submeteu ao plenário da Corte sua decisão de suspender uma determinação do colega de tribunal e vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), André Mendonça, que havia mandado retirar do ar mais de mil publicações em redes sociais. O despacho é desta segunda-feira (28).
Dino determinou que a discussão ocorra em sessão presencial do Plenário. Segundo o ministro, o caso envolve liberdade religiosa, o controle pelo STF de decisões da Justiça Eleitoral, o princípio da colegialidade no TSE e os poderes atribuídos às plataformas de internet para retirar conteúdos do ar.
Na avaliação de Dino, a proximidade com o dia de Nossa Senhora Aparecida, em 12 de outubro, torna a situação "ainda mais grave", pelo suposto poder de "levar à censura em massa", uma vez que Mendonça, conforme o despacho, "delegou largos poderes censórios às empresas de internet".
O caso teve origem em publicações que afirmavam que o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) teria como plano retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil. A informação foi posteriormente corrigida e esclarecida: o projeto mencionado havia sido apresentado e arquivado quase duas décadas antes. Flávio Bolsonaro já negou que, se eleito, adotará tal medida.
A liminar de Mendonça foi concedida à campanha de Flávio Bolsonaro em 25 de setembro, após representação eleitoral contra as publicações. O ministro determinou a retirada da publicação, proibiu a republicação do mesmo conteúdo ou de conteúdos "substancialmente semelhantes" e estabeleceu multa de R$ 30 mil por ato de descumprimento, além de determinar à plataforma X que tornasse a postagem indisponível.
Não é a primeira decisão de Dino em confronto com Mendonça. Em 9 de setembro, o ministro determinou a reintegração do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada, após Mendonça ter determinado, no dia anterior, o afastamento cautelar dos dois.
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