Dino determina reintegração de Andrei Rodrigues no comando da PF
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) a reintegração de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal (PF). O delegado havia sido afastado na terça-feira (8) por decisão do ministro André Mendonça, que apontou suposto monitoramento ilegal por parte do setor de inteligência da corporação. A decisão de Dino também restabelece Leandro Almada na direção de Inteligência da PF.
Na decisão, Dino apontou "atropelos processuais" no afastamento e citou a ilegitimidade do partido Novo para pedir a medida em um processo de natureza criminal. Segundo o ministro, a legenda teria interesse político-partidário no caso, uma vez que possui candidato próprio à Presidência da República, o ex-governador de Minas Gerais Romeu Zema, adversário do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que nomeou o diretor-geral da PF. "Não há dúvida de que tal projeto eleitoral é absolutamente legítimo, em sua seara própria, mas não em um processo penal que, por sua gravidade, não pode ter as suas regras vilipendiadas", escreveu.
Dino também argumentou que Mendonça não teria competência para afastar o diretor-geral da PF, uma vez que o presidente do STF, Edson Fachin, já abriu processo para apurar os relatórios de inteligência citados pelo ministro. Para Dino, apenas o presidente do Supremo ou o plenário poderiam tomar decisões com base na regularidade ou não desses documentos. O ministro determinou ainda que somente o plenário do STF possa julgar sua decisão de reintegrar Andrei Rodrigues.
A decisão foi tomada no processo em que a PF analisa material apreendido pela Polícia Civil de São Paulo em investigações sobre o desvio de emendas parlamentares para financiar a produção do filme Dark Horse, cinebiografia do ex-presidente Jair Bolsonaro. No pedido para ser reintegrado, Andrei Rodrigues alegou que o afastamento comprometeria a continuidade das investigações.
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