Corregedor do TSE derruba decisão de Nunes Marques e libera canal “Exército do Lula”
O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, suspendeu na tarde deste domingo (11) a decisão do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Nunes Marques, e autorizou o funcionamento do canal "Exército do Lula" no WhatsApp. A decisão ocorreu após a campanha do candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) acusar o canal, criado e administrado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG), de funcionar como central de comando para a difusão coordenada de conteúdos inverídicos.
Segundo o corregedor, a defesa de Flávio apresentou um pedido administrativo diretamente à presidência do TSE 41 minutos depois de seu despacho, e o pedido foi acatado. Ao analisar a sobreposição de medidas, Cueva afirmou que a busca por providência idêntica na via administrativa suscita preocupações institucionais sobre a preservação da competência do juiz natural. Ele ressaltou que o uso de vias processuais distintas não pode se converter em mecanismo de escolha sucessiva do julgador, o que violaria os deveres de boa-fé, lealdade e cooperação processual previstos no Código de Processo Civil.
Na avaliação do ministro, não havia suporte probatório que justificasse a derrubada integral do meio de comunicação. Ele destacou que a legislação eleitoral orienta a atuação da Justiça Eleitoral com a menor interferência possível no debate democrático, priorizando a remoção de publicações individualizadas e específicas. Para Cueva, a suspensão indiscriminada de todo um canal afeta diretamente a liberdade de expressão e alcança manifestações políticas lícitas sem a devida demonstração de necessidade.
Apesar de determinar a volta imediata do canal, o corregedor impôs restrições aos administradores, que ficam proibidos de divulgar ou reproduzir conteúdos cuja ilicitude já tenha sido declarada pelo TSE, sob pena de sanções coercitivas e de nova suspensão temporária em caso de reiteração massiva. Diante do impasse de decisões, Cueva submeteu o caso com urgência ao plenário do TSE, solicitando inclusão na primeira sessão virtual disponível, com julgamento preferencial em até 24 horas. O colegiado deverá deliberar sobre a proporcionalidade da suspensão do canal e sobre limites para evitar a repetição de pedidos cautelares coincidentes em procedimentos paralelos.
Mais cedo, Nunes Marques havia determinado a suspensão do canal no prazo de três horas, mantendo a medida até a homologação do resultado do segundo turno das eleições. O presidente do TSE fundamentou a ordem no dever de cuidado dos provedores de aplicação e no descumprimento das regras do plano de conformidade apresentado pela Meta, controladora do WhatsApp, à Justiça Eleitoral. Horas antes da decisão do corregedor, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) classificou a ordem de Nunes Marques como "intromissão indevida da Justiça Eleitoral na eleição". Janones chamou a decisão de "censura". Após a liminar de Cueva, a defesa de Flávio Bolsonaro afirmou ser "estarrecedora" a adoção de decisões que, segundo o comunicado, revelam complacência com a disseminação de notícias falsas.
Esta matéria foi publicada primeiro em Brasil · Gazeta do Povo e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.
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