Conheça os recursos de acessibilidade que ampliam autonomia na votação
O número de eleitoras e eleitores com deficiência aptos a votar nas eleições de outubro chegou a cerca de 1,97 milhão, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O total representa crescimento de 42% em relação às eleições gerais de 2022, quando 1,38 milhão de pessoas com deficiência estavam inscritas. Entre esse eleitorado, 319.489 declararam ter deficiência visual, contra 214.088 em 2022 — alta de aproximadamente 49%.
Para acompanhar esse crescimento, a Justiça Eleitoral ampliou o número de seções eleitorais principais com acessibilidade: passou de 156.296, em 2022, para 220.577 neste ano, aumento de cerca de 41%. A ampliação da estrutura é acompanhada de recursos que buscam garantir maior autonomia no momento da votação.
Para eleitoras e eleitores com deficiência visual, a urna eletrônica oferece sistema de áudio, que pode ser usado com fone de ouvido descartável fornecido pela Justiça Eleitoral. O equipamento permite ouvir as informações apresentadas pela urna e acompanhar a votação. Há ainda identificação tátil da tecla 5, que serve como referência para localizar as demais teclas, teclado numérico com identificação em Braille e recursos de áudio para a leitura das teclas digitadas e dos nomes das candidaturas. Para eleitoras e eleitores surdos, a urna conta com intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras) na tela.
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm preferência para votar, prioridade que se estende à pessoa acompanhante ou ao atendente pessoal, mesmo que este esteja inscrito em outra seção eleitoral. Eleitores nessa condição podem escolher uma pessoa de confiança para auxiliar durante a votação, sem necessidade de solicitação antecipada, com a assistência registrada na ata da mesa receptora. No caso de pessoas com deficiência visual, é permitido assinar o caderno de votação com o alfabeto comum ou em Braille, além de usar instrumento mecânico próprio ou fornecido pela mesa. A Justiça Eleitoral também assegura o ingresso e a permanência de cão-guia na seção eleitoral.
Esta matéria foi publicada primeiro em Política · Agência Brasil e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.
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