Câmara aprova obrigatoriedade do Enamed para exercer medicina
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (15) a medida provisória que torna obrigatória a aprovação no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) para o exercício da medicina no Brasil. A votação foi simbólica, sem registro nominal de votos, e o texto segue agora para análise do Senado.
A MP 1.370/2026 foi editada pelo governo em 19 de junho deste ano. Caso não seja aprovada pelo Senado, perderá a validade nesta sexta-feira (16). Se confirmada, concluir a faculdade deixará de ser suficiente para trabalhar como médico: será necessário alcançar o nível mínimo de proficiência no Enamed para obter registro nos Conselhos Regionais de Medicina (CRM).
Mais cedo, a comissão mista aprovou a proposta, alterada pelo relator, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ). O substitutivo estabelece três avaliações ao longo da graduação — no segundo, quarto e sexto anos do curso —, condicionando a obtenção do registro ao desempenho dos estudantes. O texto original previa duas avaliações, no quarto e no sexto anos, e vinculava o registro à aprovação na última prova.
A exigência valerá para estudantes que ingressaram nos cursos de Medicina a partir de 19 de junho de 2026. Quem já estava matriculado antes dessa data continuará submetido às regras anteriores, e os médicos que já tinham diploma reconhecido nacionalmente ficam dispensados do exame. O resultado final será calculado pela média acumulada das três provas, com maior peso para a última avaliação. Quem não alcançar a nota mínima poderá refazer a terceira etapa nas edições seguintes, com novo cálculo da média final.
O substitutivo também cria a Inscrição de Egresso de Medicina (IEM), destinada aos formados que não atingirem o nível mínimo de proficiência. A inscrição permitirá apenas o exercício de atividades técnico-científicas, sem contato clínico com pacientes e sob supervisão de médico regularmente inscrito ou pesquisador responsável.
A proposta fixa ainda regras para avaliação e fiscalização dos cursos de medicina, com um conceito anual por instituição calculado com base na proporção de estudantes que alcançarem o nível mínimo na terceira etapa do Enamed. Também estipula parâmetros nacionais para o uso de unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) na formação dos estudantes e permite que a nota final dos aprovados seja utilizada em processos seletivos para programas de residência médica de acesso direto. O texto prevê a criação da Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica, com função deliberativa, composta por representantes dos ministérios da Educação e da Saúde e do Conselho Federal de Medicina (CFM).
Esta matéria foi publicada primeiro em Brasil · Gazeta do Povo e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.
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