Câmara aprova aumento no limite de receita bruta do MEI
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (14), por 461 votos favoráveis e quatro contrários, o aumento do teto da receita bruta anual para enquadramento como microempreendedor individual (MEI) e o perdão de dívidas inscritas na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026. O texto segue agora para análise do Senado.
Pelo projeto de Lei Complementar (PLP) 186/26, de autoria do Poder Executivo, o limite sobe progressivamente dos atuais R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. É a primeira vez desde 2018 que o teto é reajustado. A proposta também permite que o MEI contrate até dois empregados que recebam exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional — hoje a legislação autoriza apenas um.
Segundo o governo, a mudança atende a uma demanda recorrente dos microempreendedores, impulsionada pelas discussões sobre a redução da jornada de trabalho e o fim da escala 6x1, em análise no Senado. Ainda de acordo com o Executivo, a atualização dos limites permitirá que negócios em processo de crescimento permaneçam no regime simplificado por período mais adequado ao seu estágio de desenvolvimento. "A ampliação não representa expansão real do regime, mas recomposição monetária do mesmo patamar fixado em 2018", afirmou o governo, que estimou impacto orçamentário de R$ 1,57 bilhão em 2027, R$ 3,15 bilhões em 2028 e R$ 3,38 bilhões em 2029.
O relator da matéria, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), disse que o aumento do limite vai evitar que o MEI tenha de dispensar um contrato para não extrapolar os limites atuais. "Queremos aliviar o microempreendedor para que possa retomar suas atividades amplamente no mercado. Aquecer a economia, gerar emprego, beneficiar todos", declarou. "Se um MEI contrata hoje uma mulher e ela engravida, durante a licença não poderia contratar outro funcionário", acrescentou.
O projeto concede ainda anistia integral de dívidas de MEIs inscritas na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026. Para ter direito ao benefício, o MEI deverá ficar adimplente no recolhimento dos tributos nos seis meses subsequentes à entrada em vigor da lei complementar, sob pena de cancelamento da remissão, e desistir de ações judiciais em curso na mesma data. Não haverá pagamento de honorários advocatícios em razão da extinção do processo. Segundo o relator, a medida deve beneficiar mais de três milhões de MEIs com débitos inscritos na União, parcela expressiva deles com baixa perspectiva de recuperação. O texto também eleva para R$ 100 mil o limite de valor para licitações destinadas exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, hoje fixado em R$ 80 mil.
Durante a sessão, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a Casa deve analisar até o fim do ano o reajuste para o Simples Nacional. "Assumo o compromisso com todos os partidos desta Casa de que me dedicarei pessoalmente para que, até o final do ano, possamos tratar do reajuste das empresas no regime do Simples Nacional. Não haverá prejuízo algum", disse.
Esta matéria foi publicada primeiro em Política · Agência Brasil e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.
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