Beneficiários com NIS de final 3 a 0 recebem Bolsa Família de outubro
A Caixa Econômica Federal paga nesta quarta-feira (20) a parcela de outubro do Bolsa Família aos beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 3 a 0. Neste mês, 19,3 milhões de famílias foram beneficiadas, com valor médio de R$ 782,92 por benefício.
O aumento nos benefícios elevou a folha de pagamentos de R$ 13 bilhões em setembro para R$ 15 bilhões em outubro. Com o reajuste anunciado em setembro e em vigor desde outubro, o valor mínimo do benefício passou a ser de R$ 691.
Além do valor mínimo, o programa prevê três adicionais. O Benefício Variável Familiar Nutriz paga seis parcelas de R$ 58 a mães de bebês de até seis meses, para garantir a alimentação da criança. Há também acréscimo de R$ 58 para famílias com gestantes e filhos de 7 a 18 anos e de R$ 173 para famílias com crianças de até 6 anos.
Moradores de 194 municípios de oito estados receberam o crédito na segunda-feira (19), independentemente do número final do NIS. O pagamento unificado atendeu localidades em situação de emergência ou calamidade pública no Acre (22 municípios), Amazonas (3), Paraíba (31), Paraná (10), Rio Grande do Norte (111), Roraima (6), São Paulo (8) e Sergipe (3).
No modelo tradicional, o pagamento ocorre nos últimos dez dias úteis de cada mês. Por causa do fenômeno climático El Niño, o governo concentrou os dias de pagamento em três dias por mês até dezembro. Beneficiários com NIS final 1 receberam na segunda-feira (19) e os com final 2 na terça-feira (20). O calendário foi unificado na quarta-feira (21), com o pagamento, na mesma data, aos beneficiários com NIS terminado em 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 0.
O beneficiário pode consultar datas de pagamento, valor do benefício e composição das parcelas no aplicativo Caixa Tem. Também segue em vigor a regra de proteção, que permite a famílias que melhorem a renda receber 50% do benefício por até dois anos, desde que cada integrante receba até meio salário mínimo. Desde junho do ano passado, o tempo de permanência foi reduzido de dois para um ano, mas quem entrou na regra até maio de 2025 continua a receber metade do benefício por dois anos. Desde 2024, os beneficiários não têm mais o desconto do Seguro Defeso, conforme a Lei 14.601/2023.
Esta matéria foi publicada primeiro em Economia · Agência Brasil e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.
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