BC amplia controle sobre criptomoedas e mira carteiras próprias
O Banco Central ampliou as regras de controle sobre operações com ativos virtuais. A partir de 1º de outubro de 2026, transferências de criptomoedas de valor igual ou superior a US$ 10 mil feitas de ou para carteiras autocustodiadas deverão ser comunicadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). A medida integra o conjunto de mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
As carteiras autocustodiadas são aquelas em que o próprio usuário mantém o controle dos ativos e das chaves privadas. Diferentemente de uma conta mantida em corretora ou outra instituição, não há necessariamente um intermediário responsável pela custódia dos recursos, o que pode reduzir as informações disponíveis para o acompanhamento das autoridades. A exigência de comunicação busca ampliar a transparência e permitir maior monitoramento dessas movimentações. Um exemplo citado é uma transferência acima de US$ 10 mil entre uma prestadora de serviços de ativos virtuais e uma carteira controlada diretamente pelo cliente.
O limite de US$ 10 mil é um valor de comunicação obrigatória e não representa proibição nem limite para movimentações com criptomoedas. O Coaf recebe, analisa e encaminha informações sobre operações que possam apresentar indícios de irregularidades financeiras. A comunicação de uma transação ao órgão não significa que a operação seja ilegal; o objetivo é permitir que as autoridades identifiquem padrões e situações que possam exigir análise.
As novas regras também alcançam as empresas do setor. As normas do BC para o mercado de ativos virtuais foram estabelecidas em novembro de 2025 e definiram obrigações como proteção e transparência para os clientes, prevenção à lavagem de dinheiro, segurança e controles internos, fornecimento de informações ao regulador e avaliação do perfil de risco dos clientes antes de operações mais complexas. As empresas devem ainda informar de forma clara os riscos envolvidos, as políticas de segurança e as tarifas cobradas.
O 1º de outubro de 2026 é o prazo para as prestadoras de serviços de ativos virtuais que já operam formalizarem seus pedidos de autorização junto ao BC. As regras preveem procedimentos para o encerramento de relacionamentos com empresas que não estejam autorizadas nem em processo de autorização. Algumas obrigações específicas relacionadas ao envio de dados para a supervisão do Banco Central entram em vigor em 1º de janeiro de 2027. As novas normas determinam ainda comunicação automática ao Coaf para operações de câmbio em espécie de valor igual ou superior a US$ 10 mil.
Esta matéria foi publicada primeiro em Brasil · Agência Brasil e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.
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